Em razão da decisão final após quase
cinco anos dos jogos, foi definida indenização por perdas e danos em
favor do portal, prejudicado na época. No entanto, segundo o site
Consultor Jurídico, a lei será aplicada para eventos futuros, como a
cobertura da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.
“Embora os tribunais brasileiros já
tenham pacificado o direito da imprensa à livre cobertura e acesso a
eventos desportivos realizados no País, o Comitê Organizador dos Jogos
Pan-Americanos de 2007 havia imposto restrições ilegais à cobertura
jornalística do evento pelos meios de comunicação pela internet, em
afronta à liberdade de imprensa, às disposições de nossa Constituição
Federal e ao garantido pela Lei Pelé”, destacou Eduardo Vital Chaves,
advogado Eduardo Vital Chaves, especialista em Direito Civil do
escritório Rayes & Fagundes Advogados.
Segundo Chaves, representante do
portal na época, o Comitê Organizador dos Jogos PanAmericanos Rio 2007
(CO-RIO) havia restringido o material que a imprensa poderia veicular,
impondo a exibição apenas seis horas após a transmissão da competição.
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