quinta-feira, 29 de março de 2012

STJ reconhece direito de portal de cobrir Jogos Pan-Americanos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que um grande portal de notícias da internet teria o direito de realizar a cobertura jornalística, ao vivo, dos Jogos Pan-Americanos de 2007, no Rio de Janeiro. O nome do site prejudicado não foi divulgado.
Em razão da decisão final após quase cinco anos dos jogos, foi definida indenização por perdas e danos em favor do portal, prejudicado na época. No entanto, segundo o site Consultor Jurídico, a lei será aplicada para eventos futuros, como a cobertura da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

“Embora os tribunais brasileiros já tenham pacificado o direito da imprensa à livre cobertura e acesso a eventos desportivos realizados no País, o Comitê Organizador dos Jogos Pan-Americanos de 2007 havia imposto restrições ilegais à cobertura jornalística do evento pelos meios de comunicação pela internet, em afronta à liberdade de imprensa, às disposições de nossa Constituição Federal e ao garantido pela Lei Pelé”, destacou Eduardo Vital Chaves, advogado Eduardo Vital Chaves, especialista em Direito Civil do escritório Rayes & Fagundes Advogados.

Segundo Chaves, representante do portal na época, o Comitê Organizador dos Jogos PanAmericanos Rio 2007 (CO-RIO) havia restringido o material que a imprensa poderia veicular, impondo a exibição apenas seis horas após a transmissão da competição.

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